O motor dos veículos é considerado um acessório? A troca de motor requer inscrição? (Versión en Portugués)

 



A Lei Nº 2405 amplia a Lei N° 608/95, que cria o sistema de matrícula e o documento do automóvel, juntamente com sua modificação, a Lei N° 1794/01.

"Artigo 7º - Para todos os efeitos desta Lei, considera-se que o motor dos veículos é tecnicamente uma parte intercambiável, sendo necessário apenas o registro do chassi, VIN ou série, conforme o caso, para a identificação dos veículos. A verificação física dos automóveis incluirá a confirmação da veracidade dos dados relativos ao ano de fabricação, que nem sempre deverá coincidir com o de nacionalização, o tipo de veículo, a origem, o número do chassi, série ou VIN, e o número identificador do veículo atribuído pelo fabricante do mesmo"

Observação: São consideradas peças intercambiáveis de acordo com a Lei Nº 2405 e a Disposição Técnico Registral 02/2004 (D.R.A.), ou seja, são tratadas como acessórios desde a entrada em vigor da mencionada lei. Portanto, não são verificadas pela Planta Verificadora, e as protocolizações por tabeliães das faturas (Notas fiscais) de compra de motores também não são registradas.

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