NOMENCLATURA DAS PLACAS ESPECIAIS (versión en portugués)

 NOMENCLATURA DAS PLACAS ESPECIAIS

De acordo com a Circular Nº 96/2019 D.R.A./Resolução Nº 02 D.R.A.

art. 1º: As placas de veículos do Setor Público serão emitidas e/ou atribuídas pela D.R.A., de acordo com as seguintes considerações:

a) PODER EXECUTIVO: Presidente, Vice-Presidente e Ministros do Poder Executivo: PEAA e numeração progressiva a partir do 001

Procuradoria-Geral da República: PGRA e numeração progressiva a partir do 001.

Controladoria-Geral da República: CGRA e numeração progressiva a partir do 001.

b) PODER LEGISLATIVO:

Senado: Presidente, Vice-Presidente Primeiro, Vice-Presidente Segundo e Senadores da República: HCSN e numeração progressiva a partir do 001. Nos casos de solicitação de dupla atribuição, serão concedidas as siglas alfanuméricas HCSD e numeração progressiva a partir do 001.

Câmara dos Deputados: Presidente, Vice-Presidente Primeiro, Vice-Presidente Segundo e Deputados da República: HCDN e numeração progressiva a partir do 001. Nos casos de solicitação de dupla atribuição, serão concedidas as siglas alfanuméricas HCDD e numeração progressiva a partir do 001.


c) PODER JUDICIÁRIO:

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: CSJP e numerações 001, 011 para veículos oficiais e numeração 021 para veículo particular.

Ministros do Supremo Tribunal de Justiça: CSJM e numerações 001, 011 para veículos oficiais e numeração 021 para veículo particular.

Membros dos Tribunais de Apelação: PJTA e numeração progressiva a partir do 001.

Membros dos Tribunais de Contas: PJTC e numeração progressiva a partir do 001.

Síndicos: PJSA e numeração progressiva a partir do 001.

Magistrados: PJJM e numeração progressiva a partir do 001.

d) MINISTÉRIO PÚBLICO:

Procuradoria Geral do Estado: FGEA001.

Procuradores: FGEA e numeração progressiva a partir do 002.

e) MINISTÉRIO DA DEFESA PÚBLICA:

Defensor Geral: MDPA001.

Defensores Adjuntos: MDPAe numerações 002, 003 e 004.

Defensores Públicos: MDPA e numeração progressiva a partir do 005.

f) JUSTIÇA ELEITORAL:

Presidente do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral: TSJE001.

Ministros do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral: TSJE e numeração progressiva a partir do 002.

Membros dos Tribunais de Apelação da Justiça Eleitoral: JETT e numeração progressiva a partir do 001.

Magistrados inferiores da Justiça Eleitoral: JEJJ e numeração progressiva a partir do 001.

Fiscalias da Justiça Eleitoral: JEFF e numeração progressiva a partir do 001.

g) JURADO DE JULGAMENTO DE MAGISTRADOS: JEMP e numeração progressiva a partir do 001.

h) CONSELHO DA MAGISTRATURA: CDMP e numeração progressiva a partir do 001.

i) GOVERNO DEPARTAMENTAL:

Governadores Departamentais: GOBE e numeração progressiva a partir do 001.

Membros da Junta Departamental:

Concepción: JDAA

San Pedro: JDAB

Cordillera: JDAC

Guairá: JDAD

Caaguazú: JDAE

Caazapá: JDAF

Itapúa: JDAG

Misiones: JDAH

Paraguarí: JDAI

Alto Paraná: JDAJ

Central: JDAK

Ñeembucu: JDAL

Amambay: JDAM

Canindeyu: JDAN

Pdte. Hayes: JDAO

Alto Py.: JDAP

Boquerón: JDAR

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